Migalhas Quentes

Magistrados que atuaram na Lava Jato responderão a PAD, decide CNJ

Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão.

8/6/2024

O plenário do CNJ decidiu, por maioria, abrir processo administrativo disciplinar contra quatro magistrados do TRF da 4ª região que atuaram em processos da operação Lava Jato, em tramitação na 13ª vara Federal de Curitiba e na 8ª turma do TRF. A decisão foi tomada na 9ª sessão virtual de 2024, encerrada na sexta-feira, dia 7.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da reclamação disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, que envolve os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, além da reclamação disciplinar referente à juíza Gabriela Hardt, apresentou voto propondo uma investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados.

Seguindo voto do corregedor, ministro Salomão, CNJ abre PAD contra juízes da Lava Jato.(Imagem: Ana Araújo/Ag. CNJ)

Embora tenha reconhecido que a Lava Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, o corregedor destacou indícios de irregularidades na condução dos processos. “Não se trata de pura atuação judicante, mas sim de uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, inclusive obtenção de recursos.

Em relação aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator mencionou a “fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica”. Dessa forma, deve-se apurar “eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art. 35, I, da Loman, (…) bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.”

No caso da juíza Gabriela Hardt, de acordo com o corregedor, foram identificados “indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato”. Segundo o relator, a magistrada supostamente descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, violando a LOMAN e o Código de Ética da Magistratura Nacional, além dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.

Divergência

Presidente do CNJ e do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, propondo o arquivamento das reclamações, sem a instauração dos PADs.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Maioria do CNJ vota para abrir PADs contra magistrados da Lava Jato

7/6/2024
Migalhas Quentes

Barroso vota contra abertura de PAD em desfavor de juízes da Lava Jato

30/5/2024
Migalhas Quentes

Lava Jato: Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF-4

20/5/2024
Migalhas Quentes

Lava Jato: CNJ mantém afastamento de desembargadores e revoga de juízes

16/4/2024

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024