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Lava Jato: Flávio Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF-4

Decisão do ministro Flávio Dino ressaltou a importância de medidas que evitem novas nulidades processuais no âmbito da operação Lava Jato, destacando o respaldo da jurisprudência do STF na questão.

Da Redação

segunda-feira, 20 de maio de 2024

Atualizado às 18:05

O ministro Flávio Dino, do STF, indeferiu pedido liminar dos desembargadores Federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF da 4ª região, que buscavam a revogação de seu afastamento imposto pelo CNJ.

Os desembargadores contestaram o acórdão do CNJ argumentando ausência de fatos graves e contemporâneos que justificassem a medida.

 (Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

CNJ afastou desembargadores do TRF-4.(Imagem: Mateus Bonomi/Folhapress | TRF-4)

O caso tem origem em uma reclamação disciplinar relacionada a decisão proferida pela 8ª turma do TRF-4 em decisão que reconheceu a suspeição do juiz Eduardo Appio em todos os processos vinculados à operação Lava Jato que tramitavam na 13ª vara Federal de Curitiba. A decisão impactou diretamente processos que estavam suspensos por determinação do ministro Ricardo Lewandowski.

Ao analisar, o ministro Flávio Dino destacou que o ato do CNJ possui presunção de legitimidade e veracidade, sendo originado de um órgão da cúpula do Poder Judiciário. S. Exa. ressaltou que o ministro Dias Toffoli já havia declarado a nulidade de decisões relacionadas à exceção de suspeição no TRF-4, reforçando a necessidade de cumprimento das determinações do STF.

Para Dino, não há manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida pelo CNJ, que agiu dentro de suas competências constitucionais. O ministro destacou ainda a importância de medidas que evitem novas nulidades processuais, protegendo os princípios da eficiência e economicidade no Judiciário.

Ainda, o ministro enfatizou que a decisão do CNJ encontra respaldo na jurisprudência do STF, que determina que "o controle dos atos do CNJ pelo STF somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal; exorbitância das competências do Conselho; e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado".

Por fim, o ministro ressaltou a importância de medidas que evitem novas nulidades processuais, protegendo os princípios da eficiência e economicidade no Judiciário. S. Exa. afirmou que "a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante" e que "o afastamento cautelar está ligado a fatos recentes e relacionados diretamente à conduta funcional dos impetrantes".

Portanto, decidiu manter o afastamento dos magistrados até a conclusão do julgamento no CNJ sobre a abertura de processo administrativo disciplinar.

Veja a decisão.

Relembre

Em abril, o CNJ decidiu revogar o afastamento da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira, mantendo o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima devido a deicsões no âmbito da operação Lava Jato.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista sobre a abertura do PAD, adiando a decisão do plenário. Barroso ressaltou que não havia urgência na medida de afastamento.

O corregedor Luis Felipe Salomão, por outro lado, aefendeu a manutenção do afastamento dos desembargadores, alegando que suas ações demonstravam desrespeito às decisões do STF e que havia risco de interferência nas investigações em curso. Salomão apontou que os magistrados envolvidos poderiam conturbar o processo ao utilizar provas de maneira inadequada.