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Clínica terapêutica indenizará recepcionista humilhada por superior

Colegiado concluiu que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica contribuíram para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho.

7/6/2024

A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma recepcionista que sofreu humilhações por parte de sua superior em uma clínica de especialidades terapêuticas na capital.

A recepcionista relatou que a proprietária da clínica a tratava de forma desrespeitosa, com ofensas verbais, acusações infundadas e ameaças constantes de demissão. Ela afirmou que, em duas ocasiões, sofreu crises de ansiedade no trabalho e precisou ser atendida.

Segundo a funcionária, a superior gritava com as empregadas na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e frequentemente dizia: “Aqui eu sou Deus”. Esses relatos foram corroborados por uma testemunha.

A clínica negou as acusações, reconhecendo apenas que a recepcionista teve crises de ansiedade, mas atribuiu essas crises a problemas pessoais da funcionária. A empresa declarou que prestou assistência quando a recepcionista se sentiu mal, providenciando ajuda médica e pedindo que outras funcionárias a acompanhassem ao hospital. A defesa também alegou que a superior nunca gritou nem usou linguagem ofensiva contra a empregada.

Clínica terapêutica indenizará recepcionista humilhada por superior.(Imagem: Imagem gerada por inteligencia artificial.)

Em seu voto, a relatora, desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, observou que o depoimento da testemunha da empresa, que descreveu a proprietária da clínica como uma pessoa “maravilhosa” que nunca tratou ninguém mal, era de “baixa confiabilidade”.

A magistrada afirmou que os comportamentos humilhantes da superior hierárquica contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”.

Leia o acórdão.

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