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Danos morais

Empresa indenizará por fazer empregada dançar "na boquinha da garrafa"

Funcionários também eram obrigados a realizar outras dinâmicas vexatórias.

Da Redação

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Atualizado às 16:28

Empresa deverá indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil após obrigá-la a dançar "na boquinha da garrafa". A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Renata Orsi Bulgueroni, entendeu que ficou provado o ambiente de trabalho nocivo ao qual a empregada era submetida, sendo devida indenização por danos morais.

Consta da sentença que a funcionária trabalhou como atendente de negócios durante dois meses, no período de experiência. Após, ingressou com ação judicial contra a empregadora requerendo verbas trabalhistas e a indenização por constantes humilhações no ambiente de trabalho.

Ela apresentou como prova vídeos nos quais a supervisora ordenava que os empregados dançassem na frente dos demais. Ao testemunhar, a ex-funcionária alegou que a superior hierárquica realizava outras dinâmicas vexatórias, como "colocar um nariz de bruxa de borracha na cintura e 'passar nas partes baixas dos colegas, ou obrigá-los a participarem de orações no início do expediente". 

 (Imagem: Reprodução/Internet)

Ex-empregada apresentou vídeos que provavam a obrigação dos funcionários de dançar "na boquinha da garrafa".(Imagem: Reprodução/Internet)

Ambiente nocivo

Segundo a magistrada, o dano moral na esfera trabalhista independe da prova do prejuízo moral sofrido, mas o trabalhador deve provar o fato que ensejou o prejuízo. Ela entendeu que os vídeos e o depoimento fizeram prova robusta do ambiente nocivo de trabalho. 

"[...] podem-se ver empregados da reclamada submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas (inclusive, a dança da "boquinha da garrafa"), em situação vexatória e extremamente desagradável - além de totalmente descabida em um local de trabalho", concluiu a magistrada.

Ao final, arbitrou danos morais no importe de R$ 20 mil que serão pagos à ex-funcionária.

Veja a sentença.

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