A Justiça da Holanda reconheceu a legitimidade de comunidades ribeirinhas e quilombolas do Pará para atuar em ação coletiva contra multinacional norueguesa por contaminação ambiental no Estado.
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A decisão permite que as comunidades da região de Barcarena representem mais de 11 mil pessoas afetadas pelos resíduos tóxicos liberados pela empresa durante o processamento de bauxita, que resultaram em problemas de saúde, como doenças de pele e câncer.
Vazamento
Na corte holandesa, o caso julgado relaciona-se a um vazamento de resíduos tóxicos em Barcarena ocorrido em 2018, que contaminou rios e igarapés da região, fato confirmado por laudos do Instituto Evandro Chagas.
A empresa, contudo, nega que tenha ocorrido qualquer transbordo que não tenha sido devidamente tratado e monitorado pelas autoridades competentes.
Legislação aplicável
José Miguel Garcia Medina, do escritório Medina Guimarães Advogados, atuou como parecerista no caso e explica que a lei processual aplicável é a neerlandesa, mas que, em alguns aspectos processuais e, sobretudo, materiais, o Direito brasileiro é utilizado.
O advogado destaca, por exemplo, a questão da prescrição. No Brasil, é resolvida ao se analisar o mérito, mas, na Holanda, é considerada preliminar ao mérito, resolvida com outras questões processuais.