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TRF-1 absolve idoso sem escolaridade condenado por uso de CRLV falso

Colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.

5/6/2024

A 10ª turma do TRF da 1ª região absolveu um réu condenado, pelo juízo da Subseção de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. O colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.

De acordo com a denúncia, o apelante, no município de Olindina/BA, apresentou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo adulterado a um policial rodoviário Federal em operação de fiscalização de rotina na BR-110. Em razão disso, o acusado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.

Ao recorrer ao Tribunal contra a sentença condenatória, o acusado sustentou que não sabia que a CRLV que ele portava era falsa.

TRF-1 absolve réu que apresentou documento falso em abordagem da PRF.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o réu estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV.

De acordo com o magistrado o homem não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de "documento contrafeito". Assim, entendeu que o idoso não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso. 

Confira aqui o acórdão.

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