A 10ª turma do TRF da 1ª região absolveu um réu condenado, pelo juízo da Subseção de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. O colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.
De acordo com a denúncia, o apelante, no município de Olindina/BA, apresentou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo adulterado a um policial rodoviário Federal em operação de fiscalização de rotina na BR-110. Em razão disso, o acusado foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.
Ao recorrer ao Tribunal contra a sentença condenatória, o acusado sustentou que não sabia que a CRLV que ele portava era falsa.
O relator, desembargador Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o réu estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV.
De acordo com o magistrado o homem não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de "documento contrafeito". Assim, entendeu que o idoso não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso.
- Processo: 0003559-19.2018.4.01.3314
Confira aqui o acórdão.