A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Hurb pelo atraso no reembolso de viagem a um cliente. A decisão, redigida pela juíza leiga Paula Marinho de Mesquita e homologada pelo juiz de Direito Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 1º JEC de Nova Iguaçu, determinou a restituição de R$ 7.007 e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
No processo, o consumidor alegou que solicitou o cancelamento de dois pacotes de viagens, mas a empresa não devolveu o valor pago. Ao analisar o caso, a juíza leiga constatou uma falha clara na prestação do serviço.
“Entendo configurado o dano moral que arbitro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), atendendo aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, observando a gravidade da conduta, suas consequências, as condições sócio-econômicas das partes, bem como ao caráter punitivo-pedagógico da indenização.”
Além dos danos morais, a Hurb deverá restituir ao autor o valor de R$ 7.007.
O advogado José Messias da Silva Rodrigues atua no caso.
- Processo: 0830864-29.2024.8.19.0038
Leia o projeto de sentença e a decisão homologatória.