Migalhas Quentes

STJ decidirá se falsa identidade depende de resultado para ser crime

A questão será analisada pelo rito dos repetitivos. Processos relacionados à mesma matéria não foram suspensos pela Corte.

24/5/2024

A 3ª seção do STJ afeta o REsp 2.083.968 para julgamento pelo rito repetitivo, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. A controvérsia, registrada como Tema 1.255, definirá "se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico".

O colegiado decidiu não suspender o andamento dos processos relacionados à mesma matéria.

Jurisprudência consolidada

No recurso representativo da controvérsia, o MP/MG solicitou a reforma da decisão que absolveu um réu acusado de falsa identidade. O caso envolvia um acusado que mentiu sobre sua identidade aos policiais durante uma abordagem, mas apresentou sua identidade verdadeira na delegacia. O TJ/MG reconheceu o arrependimento eficaz (art. 15 do CP).

O ministro Paciornik enfatiza que "o crime de falsa identidade tem natureza formal, portanto sua consumação ocorre no momento em que o agente informa identidade falsa, independentemente da ocorrência de resultado naturalístico". Segundo S. Exa., este entendimento tem sido aplicado pelo STJ há mais de uma década.

Paciornik ainda pontuou que, com o intuito de garantir maior segurança jurídica, o julgamento como repetitivo visa uniformizar o tratamento do tema pelas instâncias ordinárias e por todos os envolvidos na persecução penal. 

"Entendo que a tese não deve ficar adstrita ao fornecimento de dados inverídicos a autoridades policiais. Embora seja a situação mais observada na prática, as hipóteses possíveis não se resumem a ela, uma vez que o sujeito passivo do crime pode ser qualquer agente estatal ou particular que venha a suportar a ação criminosa", ponderou.

STJ decidirá se falsa identidade depende de resultado para ser crime.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Economia processual

O CPC regulamenta o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais com controvérsias idênticas para facilitar a solução de demandas repetitivas. Essa prática proporciona economia de tempo e segurança jurídica, aplicando o mesmo entendimento jurídico a vários processos.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-1: Perícia documental é dispensada após réu confessar falsificação

23/10/2023
Migalhas Quentes

Falsificação grosseira de documentos é ineficaz para configurar crime

6/8/2022
Migalhas Quentes

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

8/3/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024