Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação de pai por abandono material do filho

Acusado deixou de pagar pensão alimentícia.

24/5/2024

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a sentença que condenou um homem por abandono material do filho. Conforme os autos do processo, o réu deixou de pagar a pensão alimentícia, acordada judicialmente, sem apresentar justa causa. A pena, estabelecida em um ano de detenção, foi substituída por uma medida restritiva de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

“Nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, que ratificou a dosimetria da pena fixada em 1º grau.

Pai foi condenado por abandono material do filho.(Imagem: Freepik)

Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

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