Comissão da Câmara aprova PL que torna ato ilícito o abandono afetivo
Proposta de lei busca garantir o bem-estar emocional das crianças e adolescentes.
Da Redação
sábado, 18 de maio de 2024
Atualizado em 17 de maio de 2024 17:00
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmera dos Deputados aprovou o PL 3012/23, da deputada Juliana Cardoso, que visa penalizar o abandono afetivo, mesmo com auxílio financeiro, com o objetivo de assegurar o bem-estar emocional das crianças e adolescentes.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL propõe alterações no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, com o intuito de prevenir e compensar o abandono afetivo. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, recomendou a inclusão da possibilidade de penalizar também o representante legal pelo dano causado pelo abandono afetivo.
Laura também ressaltou a necessidade de comprovação das consequências negativas do abandono para que seja considerado um ato ilícito.
"É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma 'monetarização do afeto'", disse.
Para a deputada, o abandono afetivo é uma conduta grave.
"O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável."
Na prática
O Conselho Tutelar adotará medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes pelos pais. Os conselheiros poderão notificar o pai ausente para aconselhamento ou outros encaminhamentos necessários, incluindo indenização por danos causados pelo abandono afetivo.
Conforme a proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção contra o abandono material e afetivo, enfatizando a responsabilidade compartilhada e a participação ativa de ambos os pais na educação dos filhos.