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STF mantém compulsória de desembargadora que favoreceu filho preso

Ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que não houve violação do devido processo legal pelo CNJ.

24/5/2024

Por unanimidade, a 1ª turma do STF manteve pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ/MS, por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.

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Caso

Tânia Borges foi denunciada por utilizar carro oficial e escolta para buscar seu filho no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica. Ele foi detido em abril de 2017 com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros.

Pouco mais de três meses após a prisão, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.

CNJ

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que a desembargadora teria usado seu cargo para agilizar o cumprimento de HC que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. A conduta foi considerada violação à Loman - lei orgânica da magistratura e ao Código de Ética da Magistratura.

A defesa argumentou, em mandado de segurança, que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada fora absolvida pela Justiça em Ação Civil Pública de improbidade administrativa.

1ª turma do STF manteve aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.(Imagem: Reprodução/TV Morena)

Deveres funcionais

O relator da MS, ministro Flávio Dino, reiterou que, consoante a jurisprudência do Supremo, as decisões do CNJ só poderão ser anuladas quando houver inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. A seu ver, nada disso ocorreu no caso.

Quanto à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino destacou que o CNJ faz juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de integrantes da magistratura sob o prisma dos deveres e das responsabilidades funcionais.

O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso apropriado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.

Segundo recurso

Não é a primeira vez que a desembargadora recorre ao Supremo para tentar reverter a decisão. Em 2019, a 1ª turma negou pedido similar da magistrada, por maioria.

Na oportunidade, ministros Alexandre de Moraes, Fux, Barroso e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) não viram ilegalidades na atuação do CNJ. Fux afirmou que a magistrada confundiu o cargo com a função de mãe. 

Ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado) abriu divergência considerando que a decisão do CNJ partiu de indícios. 

"O CNJ disse que caberia ao TJ processar e decidir quanto à reclamação disciplinar, mas substituiu-se ao próprio tribunal e determinou o afastamento. De posse de um pronunciamento judicial, ela buscou ver cumprido o pronunciamento."

Informações: STF.

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