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Mãe consegue em 17 dias acesso aos valores deixados por filha falecida

Após análise, juiz determinou que a mulher é a herdeira legítima, conferindo-lhe o direito aos valores sem custos adicionais ou honorários em prazo recorde.

21/5/2024

Uma aposentada recorreu ao Judiciário para reivindicar os valores depositados em conta bancária de sua filha falecida. Em um período de 17 dias úteis, seu pedido de alvará judicial foi atendido pela 1ª vara de Família e Sucessões da comarca de Maracanaú/CE.

Após comprovar sua filiação, o falecimento do pai da filha e a ausência de outros dependentes do INSS, foi determinado que a mãe era a herdeira legítima dos valores não sacados pela filha em vida.

Em decisão, o juiz titular Jorge Cruz declarou procedente o pedido, determinando que, "após o trânsito em julgado, seja expedido alvará judicial em favor da parte autora, para que receba o valor informado. Sem custas, devido à carência de recursos financeiros da parte requerente, e sem honorários".

Mãe garante na Justiça o direito à herança deixada pela filha.(Imagem: Freepik)

O Tribunal omitiu o número do processo.

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