Ministro Edson Fachin anulou decisões do 2º JEC de João Pessoa/PB que censuravam o documentário "Justiça Contaminada: o Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba".
A produção, lançado em 2022 pelos jornalistas Camilo da Nóbrega Toscano e Eduardo Reina, explora criticamente a Operação Calvário, uma extensa investigação policial-judicial na Paraíba. A obra contêm entrevistas com juristas e políticos locais, retratando os bastidores da operação.
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Após seu lançamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, mencionado criticamente no filme, entrou com uma ação por danos morais, alegando ofensa à sua imagem e honra. O magistrado pediu a censura do documentário e uma indenização de quase R$ 50 mil.
A Justiça atendeu ao pedido do desembargador e suspendeu a exibição do documentário, determinando sua retirada do ar, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
Em resposta, os produtores do documentário recorreram ao STF na Rcl 59.337. Em decisão liminar, ministro Edson Fachin suspendeu a decisão do JEC, permitindo a exibição do documentário até o julgamento do mérito. A decisão foi referendada por unanimidade pela 2ª turma da Corte.
Descumprimento
Contudo, nova decisão do JEC desobedeceu à ordem do Supremo, reiterando a retirada do documentário e fixando multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30 mil.
"O magistrado, invertendo o ônus da prova e demonstrando desconhecimento ou desapreço pela atividade jornalística, determinou que os jornalistas, todos reconhecidos e respeitados pelos seus pares, comprovassem as afirmações dos personagens entrevistados no documentário. Em síntese, é uma tentativa, por ora fracassada, de silenciar a crítica jornalística", avaliou o advogado Jonathas Moreth, do escritório Marcos Rogério e Moreth Advocacia.
Os jornalistas recorreram, novamente, ao STF.
Nova decisão
Na última sexta-feira, 17, ministro Edson Fachin suspendeu novamente a decisão de 1ª instância, destacando que a reclamação é o instrumento constitucional adequado para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.
Ademais, reafirmou a jurisprudência estabelecida na ADPF 130, que protege a liberdade de imprensa e a transmissão de informações por quaisquer meios. S. Exa. enfatizou que qualquer restrição à liberdade de expressão deve ser justificada de maneira adequada, necessária e proporcional, operando a posteriori e não de forma prévia.
A decisão do Juizado Especial, ao impor censura sem a devida fundamentação, violou a ADPF 130 e a decisão do STF na Rcl 59.337, afirmou.
"A imposição de restrições à divulgação do documentário 'Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba' afronta o decidido no julgamento da ADPF 130. A ofensa ao paradigma resulta evidente diante da fundamentação genérica da determinação de retirada do material dos canais onde publicado."
Ao final, julgou procedente a reclamação, cassando as decisões do 2º JEC de João Pessoa/PB que determinavam a remoção do documentário.
Ademais, ordenou o cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da primeira Rcl e do entendimento firmado na ADPF 130, garantindo a exibição do documentário.
Para o advogado André de Carvalho Matheus, da banca Flora, Matheus & Mangabeira sociedade de advogados, que defende os jornalistas, a decisão de Fachin reafirma o precedente da ADPF 130 e o compromisso do Supremo com a liberdade de expressão e imprensa no país.
- Processo: Rcl 68.200
Veja a decisão.