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Penal

STJ assegura liberdade ao ex-governador Ricardo Coutinho

Político foi investigado na operação Calvário.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Atualizado em 19 de fevereiro de 2020 12:31

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A 6ª turma do STJ, por 4 votos a 1, concedeu a ordem de HC ao ex-governador Ricardo Coutinho, confirmando a liminar anteriormente deferida.

No dia 21 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar para determinar a soltura do ex-governador, por entender que não estava demonstrada a necessidade da prisão preventiva naquele momento.

Ao julgar o mérito do HC, a turma entendeu que, apesar dos indícios do cometimento dos delitos investigados na operação Calvário, não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Coutinho, especialmente porque o político já deixou o cargo de governador. Assim, para o colegiado, está ausente o requisito da contemporaneidade entre os delitos apurados e a decretação da prisão.

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), que sustentou em defesa de Coutinho, salientou a impossibilidade de se impor a prisão preventiva com base apenas na palavra de delatores e em provas por eles unilateralmente produzidas, sem outros fatos.  

"O STJ reafirmou que a prisão preventiva é a última das medidas possíveis em uma investigação penal, que só pode ser decretada quando crimes estiverem sendo cometidos e se a parte estiver prejudicando o andamento do processo. Nenhuma das situações estava presente, o que tornava a medida totalmente ilegal."

O advogado destacou que Coutinho estava no exterior quando teve sua prisão decretada e retornou imediatamente ao Brasil, o que demonstra sua total disposição em cumprir os atos determinados pelo Judiciário.

A defesa criticou ainda uma série de manobras realizadas pelo MP, como deixar de juntar documentos fundamentais ao processo.

A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou a necessidade de o STJ dar firme resposta no combate à corrupção e aos crimes que lesam os cofres públicos. Entretanto, a ministra ponderou que essa função tem de ser realizada com "isenção e austeridade", tendo em vista que as medidas cautelares não podem servir como antecipação de pena, pois o cidadão tem a seu favor a presunção de inocência e possui direito ao devido processo legal.

"Nesse contexto, para se considerar necessária a prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas, sem a efetiva demonstração da possibilidade concreta de repetição de crimes da mesma espécie."

As medidas cautelares determinadas em substituição às prisões preventivas são as seguintes: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).

Vale dizer que a liminar do ministro Napoleão referendada pela turma estendeu a decisão para quatro pacientes. Contudo, há outros seis réus presos com mérito não julgado e pedido de extensão sem apreciação - o que só deve ocorrer após o recesso do Carnaval.

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