MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Ministra Rosa Weber mantém Ricardo Coutinho inelegível
Pré-candidato

STF: Ministra Rosa Weber mantém Ricardo Coutinho inelegível

Ministra destacou que, para afastar a decisão do TSE, seria necessário interpretar a Lei das Inelegibilidades e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.

Da Redação

sábado, 13 de agosto de 2022

Atualizado às 11:06

A ministra Rosa Weber, do STF, rejeitou pedido de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba e pré-candidato ao Senado, para suspender os efeitos da decisão do TSE que declarou sua inelegibilidade pela prática de abuso de poder político.

O TSE condenou Coutinho em razão da retomada e da aceleração do pagamento de benefícios previdenciários pela PBPrev a segurados, durante o período eleitoral, apesar da recomendação em sentido contrário da Controladoria-Geral do estado. Na época, ele era candidato à reeleição ao cargo de governador.

Na Pet 10.508, ele pedia a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário por meio do qual busca, no STF, reformar o acórdão do TSE. A defesa sustentou a urgência de seu pedido diante do impedimento de concorrer às eleições deste ano.

 (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Ministra Rosa Weber mantém inelegibilidade de Ricardo Coutinho. (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Segundo a ministra, uma vez negada a admissão do recurso extraordinário pelo TSE ao Supremo, não cabe requerimento de efeito suspensivo ao agravo, especialmente porque o caso ainda não está formalmente submetido ao STF, e os autos ainda não foram remetidos à Corte.

Rosa Weber explicou que o TSE, em decisão colegiada, considerou configurado o abuso de poder político, a partir da análise de conjunto probatório incontroverso, sobretudo considerando que, em 2014, o número de concessões de benefícios chegou a 1.658, ao passo que, em 2013, foram concedidos apenas 163. Para afastar o entendimento firmado pelo TSE, seria necessário interpretar a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do Supremo.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS