Mulher acusada de tentativa de homicídio teve prisão domiciliar revogada após alegar dificuldades financeiras para sustentar seus filhos. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Darlan Soares Souza, da vara Única de Maragogi/AL, que, no entanto, manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
A ré teve decretada prisão preventiva, que posteriormente foi convertida em domiciliar. Após 11 meses cumprindo a prisão domiciliar, ela solicitou a revogação da medida, argumentando que a situação estava prejudicando o sustento dela e de seus dois filhos, além de dificultar os cuidados médicos necessários para as crianças.
A defesa sustentou que a ré nunca descumpriu a medida e que o processo está na fase final. O MP se manifestou favoravelmente à revogação.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão domiciliar, o juiz observou que a medida foi decretada em 26/05/2023 e, desde então, não houve descumprimento por parte da ré. Além disso, a ré colaborou com toda a instrução processual, e o processo está próximo de sua fase final, restando apenas o interrogatório da acusada.
"Analisando os autos, verifica-se que a prisão domiciliar da acusada foi decretada em 26/05/2023 e, de lá até os dias atuais, não sobreveio qualquer informação de descumprimento da medida, inexistindo indícios nos autos de que a ré irá se furtar da aplicação da lei penal. Além disso, o processo já está chegando à fase final, restando apenas o interrogatório da acusada, observando que ela colaborou com toda a instrução processual. Deste modo, entendo pelo deferimento da revogação da prisão domiciliar, devendo ser mantida a medida cautelar aplicada, qual seja, o comparecimento mensal em juízo."
Com base nesses fatos, o juiz decidiu deferir a revogação da prisão domiciliar, mantendo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.
O escritório Rodrigo Trindade Advocacia atua na defesa da ré.
- Processo: 0700939-79.2022.8.02.0019
Veja a decisão.