Nesta quarta-feira, 15, senador Efraim Filho protocolou PL 1.847/24que formaliza o acordo com o governo Federal sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
A proposta apresentada com anuência do governo federal prevê a retomada gradual da reoneração da folha de pagamento aos setores a partir de 2025, com uma progressão até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia continuarão desonerados.
As alíquotas serão ajustadas da seguinte forma:
- 2024: desoneração total;
- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Confira íntegra da PL.
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Desoneração - O que é?
O modelo de desoneração da folha de pagamentos, adotado em diversos setores da economia brasileira, foi criado visando fomentar a geração de empregos em áreas que demandam abundante mão de obra.
Segundo Rodrigo Massud, esse regime não constitui uma isenção nem um benefício fiscal, mas uma mudança na forma de contribuição previdenciária das empresas. Tradicionalmente calculada em 20% sobre a folha de pagamentos, a contribuição foi substituída por uma taxa sobre a receita bruta das empresas, variando de 1% a 4,5%.
Ele ainda ressalta que o retorno à cobrança tradicional da contribuição previdenciária poderia resultar em um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2024, segundo estimativas do Governo.
Segundo os especialistas, a desoneração impacta diretamente 17 setores econômicos, incluindo call centers, tecnologia da informação, construção civil, indústria têxtil, automotiva e transporte público. Essa medida visa não apenas aliviar o ônus fiscal das empresas, mas também incentivá-las a manter e criar novos postos de trabalho.
Análise no STF
Os ministros analisavam em plenário virtual se referendavam a liminar de Zanin quando Luiz Fux pediu vista dos autos. O julgamento já tinha cinco votos por manter a derrubada da desoneração, de forma mais favorável ao governo, quando foi pausado.
Votaram por manter a decisão, além de Zanin, os ministros Dino, Gilmar, Barroso e Fachin. O placar é de 5 a 0. Agora, Fux tem até 90 dias para devolver o caso.