Migalhas Quentes

PL de acordo de desoneração da folha em 17 setores é protocolado

Proposta visa formalizar o acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, estabelecendo um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores econômicos.

15/5/2024

Nesta quarta-feira, 15, senador Efraim Filho protocolou PL 1.847/24que formaliza o acordo com o governo Federal sobre a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

A proposta apresentada com anuência do governo federal prevê a retomada gradual da reoneração da folha de pagamento aos setores a partir de 2025, com uma progressão até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia continuarão desonerados.

As alíquotas serão ajustadas da seguinte forma:

Confira íntegra da PL. 

406193

Senador Efraim Filho protocola PL sobre acordo de desoneração da folha a 17 setores.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Desoneração - O que é?

O modelo de desoneração da folha de pagamentos, adotado em diversos setores da economia brasileira, foi criado visando fomentar a geração de empregos em áreas que demandam abundante mão de obra.

Segundo Rodrigo Massud, esse regime não constitui uma isenção nem um benefício fiscal, mas uma mudança na forma de contribuição previdenciária das empresas. Tradicionalmente calculada em 20% sobre a folha de pagamentos, a contribuição foi substituída por uma taxa sobre a receita bruta das empresas, variando de 1% a 4,5%.

Ele ainda ressalta que o retorno à cobrança tradicional da contribuição previdenciária poderia resultar em um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2024, segundo estimativas do Governo.

Segundo os especialistas, a desoneração impacta diretamente 17 setores econômicos, incluindo call centers, tecnologia da informação, construção civil, indústria têxtil, automotiva e transporte público. Essa medida visa não apenas aliviar o ônus fiscal das empresas, mas também incentivá-las a manter e criar novos postos de trabalho.

Análise no STF

Os ministros analisavam em plenário virtual se referendavam a liminar de Zanin quando Luiz Fux pediu vista dos autos. O julgamento já tinha cinco votos por manter a derrubada da desoneração, de forma mais favorável ao governo, quando foi pausado.

Votaram por manter a decisão, além de Zanin, os ministros Dino, Gilmar, Barroso e Fachin. O placar é de 5 a 0. Agora, Fux tem até 90 dias para devolver o caso. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024
Migalhas Quentes

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024