TJ/MG majorou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas/MG terá que pagar à tutora de um cão que fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade para realizar uma castração.
A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã, com a castração marcada para a noite. No entanto, pouco antes do horário agendado, ela foi informada de que o cão havia fugido por volta das 15h e não foi encontrado.
Segundo a universidade, o cão fugiu enquanto duas estagiárias tentavam acalmá-lo em um jardim. Apesar dos esforços para localizá-lo, o animal não foi encontrado. A tutora do pet alegou que o cachorro fazia parte da família há 19 anos, tinha problemas de saúde e sua perda causou sofrimento e angústia.
A universidade defendeu que o tratamento era gratuito e contestou a condenação por danos morais, alegando falta de especificação da dor moral sofrida pela tutora.
O juízo da 2ª vara Cível de Patos de Minas/MG estipulou inicialmente a indenização em R$ 5 mil, mas ambas as partes recorreram. O relator do caso, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, considerou o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da indenização.
O Tribunal não divulgou o número do processo.