Dona de Shih-Tzu que perdeu olho após ataque de Golden será indenizada
O cão de grande porte estava solto e sem focinheira. Os donos foram condenados a pagar quantia por danos materiais e morais devido à negligência na guarda do animal.
Da Redação
sábado, 20 de abril de 2024
Atualizado em 19 de abril de 2024 15:27
A tutora de uma cadela da raça Shih-Tzu que perdeu o olho após ser atacada por outro cachorro deve ser indenizada. Ao manter a condenação imposta em sentença, a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que os donos dos animais respondem pelos danos por eles causados.
Narrou a autora que passeava com a cadela em uma praça pública perto de casa quando o animal dos réus, que é da raça Golden Retriever, se aproximou. A Shih-Tzu, segundo a tutora, se sentiu ameaçada e rosnou. Informou que, em seguida, o cachorro atacou, de forma violenta, a cabeça e o olho direito da cadela. A tutora pediu que os réus sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais e morais sofridos em razão do ataque.
Responsabilidade reconhecida
Decisão do 5ª JEC de Brasília julgou procedente os pedidos da autora. Os donos do animal de grande porte recorreram sob o argumento de que não está demonstrada a responsabilidade pelos danos sofridos. Defenderam, ainda, que houve culpa concorrente das partes.
Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas do processo mostram que o cão dos acusados é de grande porte e estava solto e sem focinheira em uma praça pública junto com outros animais e seus tutores quando ocorreu o ataque entre eles. Para o colegiado, os tutores não agiram com cautela na guarda do animal.
"O conjunto probatório revela que os recorridos não agiram com cautela na guarda de seu cão de grande porte, uma vez que os cães podem apresentar comportamentos inesperados a ponto de causar ferimentos graves, surgindo, portanto, o dever de indenizar a tutora da cadela lesionada", afirmou o relator, juiz Flávio Fernando, lembrando que o CC dispõe que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
No caso, segundo a turma, os tutores do cão devem ressarcir a autora os valores gastos com o tratamento e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
"Restou patente a violação aos direitos da personalidade da recorrida, que teve sua integridade psíquica abalada, pois experimentou sentimentos de angústia, aflição e tristeza ao ver seu animal de estimação perder um dos seus olhos após ser atacada, ante a negligência da parte recorrente na guarda de seus animais."
Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou os donos do cão de grande porte, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.647,83 a título de danos materiais e R$ 2 mil a título de dano moral.
- Processo: 0744765-29.2022.8.07.0016
Leia o acórdão.
Informações: TJ/DF.