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Violência contra animal

Cachorros baleados, aceitos como parte de ação, serão indenizados

Os animais receberão R$ 1 mil cada um pelos danos morais sofridos.

Da Redação

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Atualizado às 14:43

Tom e Pretinha, dois cachorros que foram baleados enquanto brincavam em um terreno baldio sob a vista do tutor, serão indenizados em danos morais e materiais. Eles foram aceitos como parte no processo movido pelo dono. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Alves do Amaral, da 1ª vara Cível de Porto União/SC.

A ação foi movida pelo tutor e pelos dois cães, Tom e Pretinha, em face de um vizinho. De acordo com os autos, o réu efetuou entre quatro e seis disparos de arma de fogo em direção aos animais enquanto eles brincavam em um terreno baldio. O dono dos cachorros também estava no local na companhia de um amigo para gravar um vídeo da superlua.

Tom foi atingido por um tiro na pata direita e foi submetido a tratamentos e cirurgia, tendo o custo total de R$ 3.511,05, ficando com lesão permanente na pata.

Pretinha, por sua vez, foi atingida por dois disparos, que alvejaram o tórax e a escápula, ficando hospitalizada por vários dias, tendo o custo total de R$ 3.580,70.

À Justiça, o réu disse que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa, já que Tom e Pretinha estariam atacando seu cão, que estaria por perto.

 (Imagem: Reprodução/G1)

Tom e Pretinha.(Imagem: Reprodução/G1)

Ultrapassa mero dissabor

Quanto à possibilidade de Tom e Pretinha figurarem no processo, o juiz entendeu que os cães estão devidamente representados em juízo pelo tutor, o que torna possível a permanência deles no polo ativo da ação.

No que tange a responsabilidade civil, o magistrado considerou que o vizinho não apresentou qualquer prova capaz de corroborar com as suas alegações, não se desincumbindo do ônus que lhe pertencia, nos termos do art. 373, II do CPC.

Sobre os danos morais, ponderou que os fatos ultrapassam o mero dissabor vivenciado pelos autores em seu cotidiano.

Assim sendo, condenou o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1 mil, correspondente aos valores gastos com despesas veterinárias devidamente comprovados mediante recibos. E fixou danos morais de R$ 2 mil, sendo metade para cada cão, devendo o valor ser revertido exclusivamente em favor dos animais Tom e Pretinha.

Leia a sentença.