A suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS foi estendida para 31 de maio.
Em nova decisão, assinada nesta sexta-feira, 10, pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi formalizada a extensão do período.
"A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024", destaca trecho da decisão.
O pedido feito pelo Conselho Federal da OAB e da OAB/RS destaca que a situação de calamidade pública permanece no estado gaúcho, com número crescente de mortes e danos a mais de 140 municípios.
No último sábado, 4, o CNJ já havia suspendido os prazos no período de 2 a 10 de maio.