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Calamidade pública

STJ suspende prazos de processos do RS ou com advogados do Estado

A Corte da Cidadania suspendeu os prazos processuais para as partes afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, garantindo tratamento isonômico aos advogados e respeito à calamidade pública.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 11:09

Em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul em virtude das intensas chuvas e enchentes que assolaram a região, o STJ publicou a resolução STJ/GP 10/24.

A referida resolução determina a suspensão da contagem dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio, abrangendo:

  • Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
  • Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
  • Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STJ suspende prazos processuais a afetados pelas enchentes no RS.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Segundo a resolução, cabe aos relatores dos processos analisar e decidir sobre situações não contempladas pela resolução, mas que possuam comprovação de relação com a calamidade pública.

Os prazos processuais voltarão a correr regularmente a partir de 11 de maio.

A resolução da Corte da Cidadania segue o mesmo entendimento da resolução 829, editada pelo STF neste sábado, 4, visando garantir tratamento equânime aos advogados que atuam no STJ.

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