O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ampliou a suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, bem como daquelas provenientes das varas e tribunais do Estado, ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da OAB.
Chuvas no RS provocaram estragos e mortes. STF suspendeu prazos de ações envolvendo o Estado e advogados gaúchos.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
A suspensão, que inicialmente terminaria nesta sexta-feira, 10, foi ampliada para o dia 31 deste mês, em razão das graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, e atende a pedido do CFOAB.
406679
- Veja a íntegra da resolução 831/24.
Informações: STF.