TJ/RS e TRF-4 adotam plantão durante calamidade pública no Estado
Devido às severas enchentes, os tribunais anunciaram a suspensão do expediente presencial, adotando regime de teletrabalho.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado às 17:45
O TJ/RS e o TRF da 4ª região divulgaram, nesta segunda-feira, 6, informações sobre o plantão judiciário que essas cortes adotarão, nos próximos dias, em razão das enchentes que fizeram com que 336 prefeituras e o governo gaúchos decretassem estado de calamidade pública, inclusive a capital do estado, Porto Alegre.
No TJ/RS, o funcionamento dos foros e das unidades de primeiro grau de jurisdição ficará restrito ao atendimento de medidas de urgência nas doze situações previstas na resolução 1.458/2023-Comag. Entre elas, estão os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança e as comunicações de prisão em flagrante.
No TRF-4, o expediente e o atendimento presenciais estão suspensos entre esta segunda-feira, 6, e, pelo menos, até a sexta-feira, 10. Magistrados e servidores deverão cumprir, neste período, regime extraordinário de teletrabalho. A Justiça Federal no Rio Grande do Sul conta com seis subseções judiciárias, além da de Porto Alegre, região hoje sob invasão pelas águas do Rio Guaíba.
O TJM/RS já havia editado normativo semelhante na sexta-feira, 4. A portaria 87/24 define ações que inclui a suspensão de audiências, do expediente presencial e a prorrogação de prazos na Justiça Militar.
No TRE/RS, a suspensão do expediente presencial, iniciada em 2/5, foi estendida também até 10/5, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente. Por decisão do TSE, o prazo de fechamento do cadastro eleitoral em todo o RS segue até 23/5.
Informações: CNJ.