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Toffoli inadmite provas de leniência da Odebrecht em processo na CGU

CGU usou as provas para fundamentar PAD contra um funcionário público acusado de receber repasses financeiros.

10/5/2024

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a inadmissibilidade das provas obtidas pelos sistemas Drousys e MyWebDay em um PAD conduzido pela CGU. A decisão veio após um pedido de extensão dos efeitos da Rcl 43.007, que já havia declarado a ilicitude desses elementos em contextos judiciais.

A controvérsia surgiu quando a CGU utilizou as informações dos sistemas mencionados, originadas de um acordo de leniência entre a Odebrecht, a CGU e a Advocacia-Geral da União, para fundamentar o PAD contra um funcionário público acusado de receber repasses financeiros ilegais.

Em setembro de 2023, Toffoli anulou todas as provas obtidas por esses sistemas, usadas desde a leniência da Odebrecht, citando a quebra da cadeia de custódia e a obtenção irregular do material através de cooperação internacional não oficial antes do acordo de leniência.

Agora, o pedido ao STF ressaltou que as provas utilizadas pela CGU eram as mesmas consideradas ilícitas pelo Supremo em decisões anteriores, o que comprometia a legalidade do processo disciplinar em questão.

Toffoli veda uso de provas de leniência da Odebrecht em processo da CGU.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Após análise, o ministro Toffoli acatou o pedido, reafirmando que os elementos derivados do acordo celebrado pela Odebrecht encontram-se nulos, mencionando, ainda, que referidos vícios implicam a vedação de utilização em sede administrativa de mencionado material probatório.

Assim, deferiu o pedido para estender os efeitos da decisão proferida na Rcl 43.007 e declarar a imprestabilidade, quanto ao requerente, dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht.

Os advogados Rafael Carneiro, Pedro Porto, Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier, do Carneiros Advogados, atuam no caso.

Veja a decisão.

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