STF: Análise de provas da leniência da Odebrecht esperará conciliação
2ª turma do Supremo acolheu sugestão de ministro André Mendonça e aguardará consenso na ADPF 1.051.
Da Redação
terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Atualizado às 17:41
Nesta terça-feira, 27, a 2ª turma do STF suspendeu análise de dois agravos da PGR e da ANPR - Associação Nacional de Procuradores da República em processo no qual anulou provas obtidas em acordo de leniência firmados pela Odebrecht.
Os ministros acolheram sugestão do ministro André Mendonça para adiar o julgamento até fim do prazo de 60 dias, determinado por Mendonça na ADPF 1.051, para consenso de entidades públicas e empresas acerca de acordos de leniência.
Anulação de provas
A reclamação foi proposta por Lula contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, por contrariar decisão do STF e limitar o acesso da defesa ao conteúdo da ação penal e do acordo de leniência da Odebrecht.
O relator, ministro Dias Toffoli, havia anulado as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no processo. Para S. Exa. são imprestáveis as provas e os demais elementos obtidos a partir desse acordo.
Em 136 páginas, o ministro demonstrou indignação com a atuação de agentes que, segundo o ministro, desrespeitaram o devido processo legal e levaram à prisão do presidente Lula.
A ANPR - Associação Nacional de Procuradores da República apresentou agravo regimental contra a decisão de Dias Toffoli. Para a entidade, a determinação extrapolou limites legais.
Suspensão
Durante a sessão, ministro André Mendonça manifestou-se pedindo que o julgamento da reclamação fosse adiado até que se resolvesse a ADPF 1.051 que trata de acordos de leniência na mesma operação.
Nesta segunda-feira, 26, o ministro, em audiência estabeleceu o prazo de 60 dias para que os entes públicos e empresas chegassem a um consenso sobre os acordos.
Clandestinidade no DNA
Ministro Gilmar Mendes também se manifestou, ressaltando técnicas ilegais utilizadas por membros do MPF.
"A clandestinidade estava no DNA da Lava Jato, métodos obscuros foram utilizados para obter na Suíça cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht", afirmou Gilmar Mendes.
O ministro pontuou que Dallagnol obteve cópias de documento em 2015, antes do envio do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas, em 2017.
Afirmou que a força-tarefa da Lava Jato alterou conteúdo dos relatórios oficiais para forjar a origem ilícita das provas, fazendo constar data posterior ao recebimento dos dados.
Gilmar Mendes ressaltou que o MP é incompetente para firmar acordos de leniência.
Ao final, ministro Dias Toffoli, optou por acolher sugestão do minsitro André Mendonça para aguardar consenso na ADPF 1.051.
- Processo: Rcl 43.007