Pela frustração acarretada, TJ/SP manteve sentença que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um casal que teve sua festa de casamento cancelada após queda de energia.
O colegiado afastou a condenação da concessionária distribuidora de energia. O processo relata que os autores se casaram e fariam uma festa. Pouco antes do início, quando os convidados chegavam ao local, uma torre de telefonia caiu sobre a fiação elétrica da concessionária, interrompendo o fornecimento de energia.
Os autores foram informados que a energia seria restabelecida em até 20 minutos. Entretanto, isso não ocorreu, e a demora no restabelecimento da luz estragou a comida e fez com que os convidados fossem embora.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que a torre foi instalada para viabilizar a comunicação via rádio pela Polícia Militar, cabendo ao Estado zelar pela manutenção dos equipamentos. Embora o incidente não tenha rompido os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros solicitou à concessionária a paralisação do fornecimento de energia para não colocar em risco os técnicos que faziam o trabalho.
"Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela, mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não restou demonstrado o nexo de causalidade em relação à corré", salientou.
Com isso, o colegiado determinou que o Estado de São Paulo pague R$ 30 mil por danos morais e R$ 6,8 mil por danos materiais ao casal.
- Processo: 1016571-24.2017.8.26.0005
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