Homem que estava inadimplente antes de apagão não será indenizado
Para relatora, documentos juntados pela empresa comprovam que a residência do consumidor estava com o fornecimento de energia suspenso antes dos apagões sofridos na cidade.
Da Redação
sábado, 9 de março de 2024
Atualizado em 8 de março de 2024 16:16
Companhia elétrica não deve indenizar homem inadimplente que ficou sem energia em casa durante apagão em sua cidade. A decisão é da 3ª turma Recursal do TJ/AM, que suspendeu indenização deferida em 1º grau, visto que o consumidor estava com o fornecimento de energia suspenso por inadimplência antes do ocorrido.
Nos autos, o consumidor afirmou que em setembro de 2019 a cidade que reside, em Santa Isabel do Rio Negro/AM, sofreu apagão geral de energia por duas semanas seguidas e, posteriormente, contou com constantes quedas por mais de 30 dias
Narra que sofreu com todo o ocorrido, pois não conseguiu se alimentar, não dormia por causa do calor e não pôde se higienizar adequadamente.
Em sua defesa, a companhia sustentou que a ação se deu com mais de três anos após o ocorrido, "razão pela qual o direito da parte autora encontra-se consumido pela decadência". Além disso, a companhia apresentou documentos comprovando que, anteriormente ao apagão, a residência do homem já estava com energia suspensa, visto que havia débitos em aberto.
Em 1º grau, magistrado entendeu que não se pode considerar "normal" a falta de energia elétrica por duas semanas consecutivas, visto que este é um serviço essencial, pois se trata de bem que é utilizado para segurança, trabalho, higiene e até para a sobrevivência das pessoas, devendo ser um serviço contínuo, por força de lei 8.987/95. Nesse sentido, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a companhia a indenizar o consumidor em R$ 5 mil por danos morais.
Em recurso, a relatora do caso, Lídia de Abreu Carvalho Frota, observou que os documentos juntados pela empresa comprovam que a residência do consumidor estava com o fornecimento de energia suspenso por débidos antes dos apagões sofridos na cidade. Assim, deu provimento a fim de reformar integralmente a sentença em 1º grau e julgar improcedente os pedidos do consumidor.
O escritório FM&V Advocacia atua no caso.
- Processo: 0601720-66.2022.8.04.6800
Confira aqui a decisão.