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A responsabilidade das companhias de energia elétrica por falha no fornecimento de energia para consumidores e comerciantes

Eventos naturais têm causado interrupções no fornecimento de energia, resultando em danos materiais e extrapatrimoniais. O CDC e a Resolução da Aneel respaldam consumidores e comerciantes para buscar indenizações por prejuízos, recomendando registro de reclamações e auxílio jurídico.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atualizado às 14:41

A ocorrência de eventos naturais como fortes chuvas, alagamentos e quedas de árvores, tem causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica, com isso, muitos consumidores e comerciantes sofrem inúmeros prejuízos materiais e extrapatrimoniais.

O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) dispõe sobre o direito dos consumidores na indenização e ressarcimento de danos quando houver a falha na prestação de serviços, aliado à Resolução 1.000/21 da Aneel que regula a Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

Os prejuízos às empresas e consumidores são muito recorrentes, como danos em equipamentos, na produção, conservação de alimentos e medicamentos, até mesmo por não poder prestar serviços já agendados, bem como de perder a credibilidade perante os clientes por não conseguir atendê-los, tendo que paralisar suas atividades.

Ao sofrer prejuízos, os consumidores e comerciantes devem acionar imediatamente a Concessionária e registrar a reclamação, identificando os danos sofridos, com a devida comprovação, seja por meio de fotos, vídeos, testemunhas, documentos e notas fiscais.

Orienta-se ainda, a anotar todos os protocolos de atendimento e a procurar o auxílio de advogado que poderá proceder com os meios extrajudiciais e judiciais em prol do consumidor.

Após tentativa de ressarcimento junto à Companhia Elétrica, se infrutífera, o consumidor poderá utilizar outros meios, como reclamação junto à Aneel e ação judicial.

As decisões dos Tribunais têm sido favoráveis à condenação por reparação de danos, quando comprovados os prejuízos consequentes da falta de energia elétrica. A exemplo, menciona-se decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de Companhia Elétrica, decidida em primeira instância, jugando procedente o pedido de indenização material de empresa por ter ficado sem energia por dois dias, ocasionando  a paralisação de todo seu parque fabril, que não se concentraram apenas na área produtiva, mas também nos setores de televendas, comercial e transportes, implicando em atraso nas entregas da empresa autora, vejamos:

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Energia elétrica Interrupção no fornecimento do serviço Empresa autora que teve todo seu parque fabril paralisado - Evidentes prejuízos em razão do ocorrido - Responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica - Alegação de excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior (fortes chuvas de verão) que não é suficiente para afastar o nexo causal frente às provas documentais produzidas nos autos, em razão dos riscos inerentes à própria atividade da ré - Prejuízos que merecem reparação, devendo ser apurados em liquidação por arbitramento - Observação de que deve ser considerado o lucro líquido da empresa Precedente do STJ - Sentença mantida -Majoração dos honorários de sucumbência (art. 85, §11, CPC) -Recurso improvido, com observação". (Apelação Cível nº 1015751-30.2019.8.26.0071, 34ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, Rel. Lígia Araújo Bisogni, J. 30/11/20)."

Assim, os Tribunais de Justiça amparam o apelo dos Empresários, Comerciantes e Consumidores, responsabilizando objetivamente as Concessionárias de Energia Elétrica por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia.

Alonso Santos Alvares

Alonso Santos Alvares

O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Cintia Pastre

Cintia Pastre

Advogada especializada em Prática Processual Civil Avançada nos Tribunais e integrante do Núcleo Cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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