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Fachin vota para manter decisão que suspendeu bloqueio do WhatsApp em 2016

Neste momento, os ministros não analisam o mérito da ação.

19/4/2024

Em plenário virtual, os ministros do STF decidem se mantêm a liminar concedida em 2016 que ordenou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio do aplicativo de mensagens.

A menos que haja um pedido de vista ou destaque, o julgamento será concluído na próxima sexta-feira, 26.

Neste momento, o foco dos ministros não está no mérito da ação, que começou a ser julgado em 2020, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Em 2016, Lewandowski determinou o desbloqueio do WhatsApp.(Imagem: Pixabay)

No caso específico, o partido Cidadania, anteriormente conhecido como Partido Popular Socialista, questionou decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que em 2016 havia determinado o bloqueio imediato do WhatsApp no Brasil. O bloqueio foi ordenado porque o aplicativo não forneceu informações solicitadas em uma investigação criminal.

No dia 19 de julho de 2016, durante o plantão judiciário, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar para suspender a decisão, restabelecendo o serviço de mensagens do WhatsApp imediatamente.

Lewandowski argumentou que o bloqueio abrangente parecia violar o princípio fundamental da liberdade de expressão e a legislação pertinente.

Ele destacou a desproporcionalidade da medida em relação ao motivo que a originou, sem entrar no mérito da obrigatoriedade do serviço revelar o conteúdo das mensagens, uma questão de alta complexidade técnica que seria resolvida no julgamento do mérito da ação.

Agora, em plenário virtual, o ministro Edson Fachin votou por referendar a decisão de Lewandowski. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

Leia o relatório e o voto de Fachin.

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