Migalhas Quentes

Sócios da 123 Milhas pagarão verbas trabalhistas a empregado demitido

Juíza entendeu que estar em recuperação judicial não impede a empresa de efetuar o pagamento das dívidas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho.

15/4/2024

Apesar da empresa estar em recuperação judicial, sócios da 123 Milhas devem pagar R$ 45 mil de verbas rescisórias a funcionário demitido imotivadamente em 2023. Em decisão, a juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, afirmou que a empregadora sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber os valores devidos.

Nos autos, o ex-empregado afirma que foi dispensado sem motivos em agosto de 2023 e até o momento da ação não recebeu suas devidas verbas rescisórias.

Em sua defesa, a 123 Milhas contestou que o pedido deve ser solicitado diretamente no processo de recuperação judicial que tramita na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Assim, propôs a improcedência da ação.

Mesmo em recuperação judicial, 123 Milhas deve pagar dívidas trabalhistas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa argumentar sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber as verbas devidas a tempo e modo.

“Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio.”

A juiza trabalhista também firmou que na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Ou seja, em seu entendimento, a empregadora não está impedida de efetuar pagamento das verbas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho regularmente estabelecido com o ex-funcionário.

Já sobre a responsabilidade da dívida, a magistrada entendeu que os referidos sócios, administradores, diretores e acionistas, devem ser todos responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.

"Desse modo, por força do art. 28 do CDC reconheço a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Ademais, é fato público e notório que os sócios da reclamada desviaram dinheiro, deixando um prejuízo aos clientes."

Assim, condenou a 123 Milhas ao pagamento de R$ 45 mil referentes a dividas trabalhistas do ex-empregado.

O advogado Otávio Vieira Tostes, do escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial, atua no caso em parceria com os advogados Júlio Cesar de Paula Guimarães Baia e Marcelo Baltar Bastos.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

123 Milhas: Diretores são alvo de operação contra lavagem de dinheiro

1/2/2024
Migalhas Quentes

123 Milhas tem recuperação judicial suspensa mais uma vez

26/1/2024
Migalhas Quentes

TJ/MG suspende cobrança de passagens da 123 Milhas no cartão de crédito

24/11/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024