Migalhas Quentes

Desembargador limita descontos de dívidas de empréstimo a 35% do salário

Consumidora sustenta que os descontos realizados em sua folha de pagamento e débito em conta corrente abrangem mais de 150% de seus proventos, comprometendo seu mínimo existencial.

12/4/2024

Desembargador Thiago de Siqueira, da 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, limitou a 35% os descontos efetuados diretamente na folha de pagamento de uma consumidora superendividada.

O caso envolve um recurso contra uma decisão que negou tutela de urgência a uma mulher que solicitou a limitação dos descontos das parcelas de empréstimos consignados e não consignados a 35% de seus vencimentos líquidos.

A consumidora alega estar em situação de superendividamento, pois os descontos em sua folha de pagamento e débito em conta corrente ultrapassam 150% de seus proventos, comprometendo seu mínimo existencial.

Consumidor teve limitado a 35% os descontos efetuados diretamente em sua folha de pagamento. (Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Thiago de Siqueira, destacou que o art. 300 do CPC estabelece que a tutela de emergência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso, o magistrado verificou que a prova documental juntada aos autos demonstra que os descontos realizados pelos bancos ultrapassam 35% do salário líquido da consumidora.

Assim, deferiu parcialmente a antecipação recursal para determinar a limitação desses descontos efetuados diretamente na folha de pagamento da consumidora em 35% do rendimento líquido.

O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atua na causa.

Leia o despacho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz limita a 30% descontos de empréstimos a cliente superendividada

7/4/2024
Migalhas Quentes

Juíza limita descontos de empréstimos em 35% da renda de devedor

1/1/2024
Migalhas Quentes

Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salário

25/12/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Aposentados não precisam devolver dinheiro da revisão da vida toda

10/4/2025

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Juíza limita reajuste de plano e manda seguir índice da ANS desde 2022

10/4/2025

Rol da ANS: STF julga se planos devem cobrir tratamentos fora da lista

10/4/2025

TJ/SP nega comissão de corretagem por negócio não concluído

10/4/2025

Artigos Mais Lidos

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025

O Humpty Dumpty de Toga

11/4/2025

Golpe do Pix e golpe do falso advogado

11/4/2025

A importância da implementação da NR-1 para enfrentamento dos riscos psicossociais e do assédio no ambiente de trabalho

10/4/2025

Contratação de pessoa jurídica: Vantagens, riscos e implicações legais

11/4/2025