A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que negou pedido para que adversário político excluísse vídeo com críticas à prefeita de Praia Grande publicado em redes sociais. Para o colegiado, a figura pública está sujeita a críticas, e o post não configurou qualquer crime.
Segundo os autos, o adversário político fez postagens afirmando que a prefeita pretendia tirar férias durante período conturbado na cidade e criticando o afastamento. Após a repercussão, a prefeita ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada, sob a alegação de que o conteúdo é falso, abalou sua honra e gerou especulações negativas.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, apontou que, ainda que se trate de candidato a cargo público, a postagem evidencia a indignação de um cidadão em uma situação hipotética de férias.
Ela ressaltou que o gozo de férias é um direito legítimo e não implica imputação de fato vexatório à reputação. “A autora é figura pública e está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento".
"Aliás, não há nenhuma menção direta à pessoa da autora, mas sim ao cargo por ela ocupado e sua natural responsabilidade perante a municipalidade”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior. A decisão foi unânime.
- Processo: 1008634-26.2022.8.26.0477
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Informações TJ/SP.