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STJ definirá em repetitivo se violência contra objeto caracteriza roubo

Colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão.

8/4/2024

A 3ª seção do STJ decidiu, por maioria de votos, afetar para julgamento pelo rito dos repetitivos caso em que um réu contesta decisão que caracterizou como crime de roubo sua conduta de arremessar algo contra o vidro de um carro para subtrair pertences de seu interior. Na ação, a defesa do réu pede pela classificação do delito para a figura simples do crime de furto.

A ação, REsp 2.046.906, está sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

Assim, a questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.227 na base de dados do STJ, é definir "se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem".

O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão.

STJ julgará repetitivo que definirá se violência contra objetos, e não só contra pessoas pode caracterizar crime de roubo.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Economia de tempo e segurança jurídica

O CPC/15 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação.

Informações: STJ.

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