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Candidato a Polícia Cívil considerado inapto poderá retornar a concurso

Após análise de laudo pericial, juiz entendeu que o homem está apto para exercer suas funções laborais, sem qualquer limitação ou restrição de movimento.

4/4/2024

Candidato eliminado da vaga de agente da Polícia Civil do DF após ser considerado inapto em avaliação médica voltará ao concurso público. A decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, ao analisar resultado do laudo pericial e entender que o homem está apto para exercer suas funções laborais, sem qualquer limitação ou restrição de movimento.

Nos autos, o homem afirmou que foi eliminado do certame por ser considerado incompatível com o exercício do cargo após apresentar joelho esquerdo com condromalácia grau 5, derrame articular, subluxação de meniscos medial e lateral com alterações degenerativas, e com hipotrofia muscular. O candidato defendeu que sua lesão foi adquirida há 17 anos, não sendo limitante para as atividades físicas e laborativas. Dessa forma, propôs ação para permitir seu retorno ao concurso e prosseguir nas demais etapas.

Candidato considerado inapto poderá retornar ao certame público.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado analisou o laudo pericial e entendeu que o resultado coincide com o relatório médico apresentado pelo homem, sendo apto para exercer suas funções laborais, não existindo qualquer limitação ou restrição de movimento.

“Assim, existindo previsão editalícia que permite a complementação dos exames e tendo o candidato realizado e apresentado exames complementares e laudos que concluíram pela normalidade da sua saúde, a eliminação viola os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, mormente quando a banca examinadora não fundamenta sua decisão em desconsiderar as conclusões dos profissionais médicos subscritores dos relatórios médicos complementares e apresentados tempestivamente na seara administrativa.”

Ademais, o juiz afirmou que embora os exames possam se enquadrar entre os motivos incapacitantes previstos no edital, o candidato que demonstrar possuir plena capacidade para o desempenho do cargo possui o direito de acesso ao cargo público.

Nesse sentido, julgou procedente os pedidos do candidato, declarando a nulidade do ato que o considerou inapto, além de determinar sua reinserção no certame.  

O escritório Vieira Advogados atua no caso. 

Confira aqui a decisão.

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