Candidato eliminado da vaga de agente da Polícia Civil do DF após ser considerado inapto em avaliação médica voltará ao concurso público. A decisão é do juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª vara da Fazenda Pública do DF, ao analisar resultado do laudo pericial e entender que o homem está apto para exercer suas funções laborais, sem qualquer limitação ou restrição de movimento.
Nos autos, o homem afirmou que foi eliminado do certame por ser considerado incompatível com o exercício do cargo após apresentar joelho esquerdo com condromalácia grau 5, derrame articular, subluxação de meniscos medial e lateral com alterações degenerativas, e com hipotrofia muscular. O candidato defendeu que sua lesão foi adquirida há 17 anos, não sendo limitante para as atividades físicas e laborativas. Dessa forma, propôs ação para permitir seu retorno ao concurso e prosseguir nas demais etapas.
Ao analisar o caso, o magistrado analisou o laudo pericial e entendeu que o resultado coincide com o relatório médico apresentado pelo homem, sendo apto para exercer suas funções laborais, não existindo qualquer limitação ou restrição de movimento.
“Assim, existindo previsão editalícia que permite a complementação dos exames e tendo o candidato realizado e apresentado exames complementares e laudos que concluíram pela normalidade da sua saúde, a eliminação viola os preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, mormente quando a banca examinadora não fundamenta sua decisão em desconsiderar as conclusões dos profissionais médicos subscritores dos relatórios médicos complementares e apresentados tempestivamente na seara administrativa.”
Ademais, o juiz afirmou que embora os exames possam se enquadrar entre os motivos incapacitantes previstos no edital, o candidato que demonstrar possuir plena capacidade para o desempenho do cargo possui o direito de acesso ao cargo público.
Nesse sentido, julgou procedente os pedidos do candidato, declarando a nulidade do ato que o considerou inapto, além de determinar sua reinserção no certame.
O escritório Vieira Advogados atua no caso.
- Processo: 0712917-18.2022.8.07.0018
Confira aqui a decisão.