STJ: Candidato declarado inapto poderá fazer teste físico de concurso
Segundo ministro Jorge Mussi, o inscrito cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico favorável.
Da Redação
sábado, 30 de julho de 2022
Atualizado às 11:48
O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança para garantir a participação de um candidato no teste de aptidão física, em seleção realizada pela Aeronáutica. Embora ele tenha apresentado parecer médico favorável, a banca do concurso o considerou inapto para prosseguir.
O candidato alegou que, após a sua aprovação nas primeiras etapas da seleção, foi preliminarmente reprovado na inspeção de saúde, a qual determinou que ele apresentasse laudo psiquiátrico.
Atendendo ao pedido da banca, o candidato apresentou laudo médico no qual se concluía que não havia contraindicação à sua permanência no concurso. Mesmo assim, a banca o declarou inapto para seguir na seleção e participar do teste de aptidão física.
Segundo o ministro Jorge Mussi, há evidente perigo da demora nos autos, já que a prova de aptidão física está agendada para data próxima. O vice-presidente também enfatizou que, de acordo com as informações do processo, o candidato cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico favorável.
"Com o propósito de evitar tumulto administrativo e dano aos demais participantes do certame, afigura-se razoável garantir ao impetrante sua participação no mencionado teste de aptidão física", apontou ao deferir o pedido de liminar.
Na decisão, Jorge Mussi ponderou que a liminar não implica prejuízo à análise posterior do mérito do mandado de segurança, que será realizada pela 1ª seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
- Processo: MS 28.776
Confira aqui a decisão.
Informações: STJ.