Nesta quarta-feira, 3, o TRE/PR adiou, mais uma vez, julgamento de ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro. A análise do caso foi interrompida após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani e será retomada na próxima segunda-feira, 8.
Até o momento, o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou por manter o mandato de Moro e rejeitar os pedidos de cassação. Por outro lado, o desembargador José Rodrigo Sade, inaugurou divergência ao votar pela cassação do mandato do senador e declarar a inelegibilidade de Sergio Moro por 8 anos.
O caso
O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha ao Senado. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.
Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.
Voto do relator
O relator, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, disse no voto que "até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular", pois era "notoriamente conhecido pela divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato".
Segundo o desembargador, a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré-candidaturas e seus limites de gastos, ou desde quando pode ser discutida uma candidatura.
Assim, votou para julgar improcedente as demandas.
Voto-vista
Ao apresentar o voto-vista, o desembargador José Rodrigo Sade, inicialmente ressaltou a complexidade do caso em diversas perspectivas. Em seguida, fazendo uma analogia ao futebol, o magistrado comparou o papel do TRE a uma espécie de VAR das eleições.
“O candidato investigado fez a sua campanha e ganhou. Ele e a sua torcida comemorou, mas o VAR foi chamado e estamos nós aqui avaliando se esse gol foi válido.”
O magistrado então abordou a disparidade de recursos entre a campanha presidencial e a campanha para o Senado, especificando os limites de gastos estabelecidos pelo TSE para as eleições de 2022. Ele observou que, enquanto o teto de gastos para o primeiro turno da campanha presidencial era de cerca de 88 milhões de reais, para a disputa do Senado Federal do Paraná, o limite era de aproximadamente R$ 4,5 milhões.
Sade destacou que a peculiar situação do investigado, que inicialmente fez pré-campanha para presidente e posteriormente concorreu ao Senado, resultou em uma alocação significativa de recursos na pré-campanha. “Ainda que a campanha presidencial seja módica, a sua pré-campanha vai trabalhar com valores inimagináveis para uma campanha ao Senado”, acrescentou.
O desembargador enfatizou que, até as eleições, Moro acabou gastando/investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram a mesma vaga no Senado, baseando-se inicialmente no teto de uma campanha presidencial, o que, em sua opinião, desequilibrou completamente o pleito.
Por fim, Sade asseverou que, apesar do limite de gastos estabelecido para o cargo de senador nas eleições de 2022 ter sido de R$ 4,4 milhões, Moro declarou despesas de campanha que excederam esse limite, além de ter realizado investimentos na pré-campanha de pelo menos R$ 2 milhões, conforme comprovado pela procuradoria.
“O fato é que a pré-candidatura ao cargo de presidente da República brasileira potencializa a visibilidade de qualquer indivíduo. (...) A exposição nacional que beneficiou os candidatos em razão de tal pré-candidatura e o uso de recursos financeiros correspondentes indubitavelmente se revestiu no paraná, possibilitando aos investigados uma indevida vantagem em relação aos demais candidatos”, concluiu.
Assim, votou no sentido de cassar o mandato do senador e declarar a inelegibilidade de Sergio Moro por 8 anos, determinando que seja realizada novas eleições.
Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani.
- Processos: 0604298-64.2022.6.16.0000 e 0604176-51.2022.6.16.0000