Estado de Goiás deverá pagar benefício integral a servidora aposentada por invalidez após diagnóstico de depressão recorrente grave, transtorno delirante e esquizofrenia. Para a juíza de Direito Priscila Lopes da Silveira, da vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Trindade/GO, laudo pericial foi preciso ao descrever incapacidade da servidora.
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No caso, a servidora pediu revisão da aposentadoria proporcional considerando a permanência de sua alienação mental. Ela requereu o pagamento da aposentadoria integral, desde a data da aposentadoria por invalidez.
Ao analisar a ação, a magistrada entendeu que o laudo pericial foi claro ao descrever o quadro de saúde da servidora e constatar sua incapacidade total e permanente.
Na decisão, a juíza considerou que a CF, no art. 40, § 1º, I, possibilita a aposentadoria com proventos integrais em alguns casos, como nas hipóteses de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Ao final, determinou que o benefício da servidora seja revisto para contemplar o valor correspondente a 100% do salário apurado na data da concessão da aposentadoria.
O escritório José Andrade Advogados patrocina a causa da servidora.
- Processo: 5257894-13.2019.8.09.0149
Veja a sentença.