Escrevente terá aposentadoria por invalidez com proventos integrais
Perícia médica ocorreu anteriormente à entrada em vigor da reforma previdenciária.
Da Redação
sábado, 25 de setembro de 2021
Atualizado às 07:46
Escrevente do TJ/SP conseguiu na Justiça a concessão de aposentadoria por invalidez por ser portadora de insuficiência cardíaca nos moldes da anteriores à reforma da previdência. Assim decidiu o juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara de Guarulhos/SP, ao fixar os proventos integrais da trabalhadora.
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por invalidez em face do Estado de SP na qual a mulher alegou que é escrevente judiciária do TJ/SP, e que é portadora de insuficiência cardíaca e episódio depressivo grave, sendo readaptada em suas funções por conta da sua insuficiência cardíaca.
Segundo a obreira, desde o início de 2019 (antes da reforma da previdência), vem solicitando sua aposentadoria por invalidez, sempre negada, apesar de seu grave quadro de saúde, que não tem qualquer perspectiva de melhora.
O Estado, por sua vez, argumentou que a trabalhadora tem condições de trabalhar e que em nenhum momento a obrigou a trabalhar em detrimento da sua saúde física, mas, sim, readaptada. Afirmou que com a constante evolução da ciência médica, não há como garantir a definitiva incapacidade.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a perícia médica ocorreu no dia 02/05/2019, anteriormente à entrada em vigor da reforma previdenciária e que a mulher foi readaptada em 2018. Ele analisou que o pedido de aposentadoria foi protelado com sucessivos indeferimentos desde antes da reforma previdenciária e, por isso, aplica-se o regime jurídico anterior.
Segundo concluiu o perito, a mulher está total e permanentemente incapacitada para as suas atividades laborais em virtude da sua enfermidade cardíaca grave e a doença é impeditiva de todas as tarefas da trabalhadora, havendo impossibilidade de readaptação funcional.
Portanto, para o juiz, faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Assim, julgou procedente o pedido para conceder à mulher a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, nos moldes anteriores à reforma da previdência.
O advogado Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua no caso.
- Processo: 1012631-68.2020.8.26.0224
Veja a decisão.
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