O Hospital e Maternidade Brasil, pertencente à Rede D'Or São Luiz, foi condenado a indenizar a atriz Klara Castanho em R$ 200 mil por danos morais devido ao vazamento de informações sobre sua gravidez pela equipe hospitalar em 2022. A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação, reduzindo, no entanto, o montante inicialmente determinado de R$ 1 milhão.
O relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, destacou a clara violação do sigilo profissional, enfatizando a responsabilidade do hospital em proteger os dados de saúde da paciente.
As informações foram publicadas pelo G1.
Após o episódio vir a público, Klara Castanho compartilhou uma carta aberta, na qual revelou ter sido estuprada, ter engravidado como resultado e optado pela adoção da criança, seguindo a legislação vigente. A atriz expressou seu desejo de manter a privacidade sobre o assunto, que, no entanto, acabou exposto juntamente com ataques e especulações nas redes sociais e sites especializados em celebridades.
Ela relatou ter sido coagida por uma enfermeira, que insinuou o interesse do colunista Léo Dias na história: “Imagine se tal colunista [Léo Dias] descobre essa história”. Quando Klara voltou para o quarto, já havia mensagens do colunista com todas as informações.
Na origem, o juízo da 8ª vara Cível de Santo André identificou o ato de vazamento das informações como uma falha grave de conduta por parte dos funcionários do hospital, ressaltando a necessidade de sigilo e discrição. A decisão judicial sublinhou que o vazamento representou uma violação das normas constitucionais e da LGPD, atribuindo ao hospital a responsabilidade pelo ocorrido devido à falta de comprometimento ético de seus profissionais, à incapacidade de prevenir a divulgação de dados sensíveis e à ineficácia em reparar os danos causados de maneira ágil.
"Foram gravíssimas as consequências psíquicas suportadas pela autora. O hospital foi o grande potencializador do ocorrido ao não contratar profissionais comprometidos com seus deveres éticos, ao não impedir o vazamento dos dados sensíveis, ao não tratar os dados adequadamente e muito menos por solucionar rapidamente o dano causado por desídia e despreparo."
No TJ/SP, a sentença foi confirmada, mas o valor da indenização foi reduzido.