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Mulher submetida a laqueadura sem permissão após quinto filho será indenizada

Procedimento foi realizado após parto de seu quinto filho. Município de Embu das Artes indenizará por danos morais.

23/3/2024

Mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho será indenizada por município por danos morais. Assim decidiu a 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, mantendo sentença da vara de Embu das Artes. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis Federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem. 

"Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no art. 226, § 7º da CF, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora."

Completaram a turma julgadora os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

Mulher será indenizada após sofrer laqueadura sem consentimento depois do parto.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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