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Projeto quer regulamentar decisões do STF que alterem legislação

Segundo o texto, o Tribunal poderá proferir decisões de caráter aditivo ou normativo.

15/3/2024

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.640/23, que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no STF. Segundo o texto, o Tribunal poderá proferir decisões de caráter aditivo ou normativo.

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pereira decidiu apresentar o anteprojeto na íntegra.

O texto é direcionado para as seguintes ações:

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Alex Manente.

Aditivo ou normativo

Segundo o art. 47, o Tribunal poderá proferir decisões de caráter aditivo ou normativo. O texto define como aditivas as decisões em que o Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os possíveis interessados, complementa textualmente o ato normativo impugnado para fazer sua adequação à Constituição Federal.

Já as normativas as decisões em que, após prévia declaração de inconstitucionalidade por omissão, o Tribunal estruture as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

Projeto cria decisões de caráter aditivo ou normativo.(Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Origem da proposta

Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99).

Na avaliação dos juristas, as leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. O texto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

Legitimados

O PL 3.640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos.

No caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o texto inova: o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

Medidas cautelares

O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. A proposta prevê o seguinte:

Princípios

O PL 3.640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da corte). O texto prevê ainda que:

Com informações da Câmara.

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