Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas
Foram 52 votos favoráveis contra 18 contrários à proposta de emenda à Constituição.
Da Redação
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Atualizado em 23 de novembro de 2023 16:05
Na noite desta quarta-feira, 22, o Senado aprovou a PEC que limita decisões monocráticas no Judiciário.
A PEC 8/21 foi aprovada com 52 votos favoráveis e 18 contrários.
Entenda a proposta
A PEC 8/21 limita pedidos de vista e decisões monocráticas no STF, como as que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; e as leis ou atos de efeito geral. A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista.
Em dezembro de 2022, o Supremo já havia aprovado mudanças no regimento interno da Corte acerca do tema. Na emenda regimental 58/22 ficou definido o prazo de 90 dias para devolução do pedido de vista, e também a implementação a análise de liminares em sessão extraordinária no plenário virtual, em 24 horas, pondo fim à prevalência de decisões monocráticas.
Decisões monocráticas
A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A proposta também estabelece que, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Pedidos de vista
Ainda, a PEC estabelece que pedidos de vista (prazo para estudar um determinado processo) devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.