A 6ª turma do STJ, por unanimidade, negou liberdade a réu que teve prisão preventiva reestabelecida após quebrar tornozeleira eletrônica jogando futebol.
No caso, o homem foi preso em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo e por corrupção ativa, acusado de tentar subornar policial.
Excesso de prazo
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva do acusado por excesso de prazo, já que decorreram 60 dias da prisão sem apresentação de denúncia pelo MP. Apesar da concordância do parquet pela liberdade, o juízo de 1ª instância indeferiu o pedido.
Foi impetrado HC para o TJ/PE que concedeu liminar para liberdade provisória e determinou cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo a defesa, enquanto respondia em liberdade, o acusado rompeu a tornozeleira jogando futebol, e, mesmo tendo ligado para a central de monitoramento e recolocado o dispositivo no dia seguinte, o relator da ação cassou a liminar de liberdade, entendendo que o acusado estaria “no animus de furtar a aplicação da lei penal e pela reiteração delitiva”.
Assim, em recurso ao STJ, a defesa pediu que o acusado pudesse voltar a responder em liberdade.
Desabono
Para o relator, ministro Jesuíno Rissato, não caberia a ordem, pois após cinco dias da decretação das cautelares o acusado pediu licença para viajar ao exterior, a qual foi denegada.
Também apontou que o acusado responde a outras ações penais e em uma delas foi pronunciado, sem direito a recorrer em liberdade.
Assim, o relator, seguido pela turma, negou o agravo e manteve a decisão do TJ/PE pela manutenção da prisão do réu.
- Processo: AgRg HC 837.521