Juíza permite a idoso retirar tornozeleira por problemas de circulação
Homem terá de cumprir outras cautelares como comparecimento mensal em juízo, atualização de dados, repouso noturno, não se ausentar da comarca e comprovar em 30 dias emprego lícito.
Da Redação
sexta-feira, 26 de maio de 2023
Atualizado às 14:13
Por estar com má circulação e hipertensão arterial por uso de tornozeleira eletrônica, idoso terá monitoração revogada. Assim decidiu a juíza de Direito Marisa de Freitas, ao ressaltar que o reeducando tem cumprido a pena adequadamente, não cometeu falta grave e, logo, atingirá o lapso temporal necessário para a progressão de regime.
Consta nos autos que o idoso progrediu ao regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica, mas pediu a retirada da monitoração em razão de edema causado por má circulação e hipertensão arterial.
No documento apresentado pela Defensoria do PR, também foi atestado que a tornozeleira eletrônica estaria provocando torniquete no reeducando.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou que estaria comprovado que, de fato, o aparelho vem causando problemas de saúde ao apenado, o que ainda possivelmente contribuiu para a formação do edema.
A magistrada ressaltou que o idoso tem cumprido a pena adequadamente, não cometeu falta grave e, logo, atingirá o lapso temporal necessário para a progressão de regime.
"Desta forma, ante as circunstâncias do caso concreto e a excepcionalidade demonstrada nos autos, a fim de não comprometer a saúde do apenado, que inclusive já possui idade avançada, determino a continuidade do cumprimento da pena sem o uso da monitoração eletrônica, uma vez não ser esta condição obrigatória para o regime semiaberto harmonizado."
Assim, concedeu ao idoso o direito de continuar o cumprimento do regime semiaberto harmonizado, mediante comparecimento mensal em juízo, atualização de dados, repouso noturno, não se ausentar da comarca e comprovar em 30 dias emprego lícito.
Diante disso, revogou o mandado de monitoração eletrônica.
- Processo: 0001060-38.2015.8.16.0009
Veja a decisão.