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Facebook é condenado por bloquear WhatsApp de escritório de advocacia

Juiz de Goiás entendeu que empresa agiu de forma arbitrária ao realizar suspensão sem justificativa e sem informar o escritório.

6/3/2024

Por bloquear o número de WhatsApp sem justificativa, o Facebook será obrigado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um escritório de advocacia. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que considerou que a empresa agiu de forma arbitrária ao não informar previamente a suspensão.

O escritório relatou ter tido seu número de atendimento ao cliente bloqueado pelo WhatsApp sem qualquer justificativa, o que resultou em prejuízos nos relacionamentos de trabalho. Em virtude disso, ajuizou uma ação solicitando que o Facebook (proprietário do aplicativo) reative o número de telefone mencionado, bem como pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Facebook deverá liberar aplicativo para uso do número do escritório, além de indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a empresa não apresentou qualquer justificativa plausível para a desativação da conta do escritório, limitando-se a alegar que a desativação ocorreu devido a possíveis indícios de violação dos Termos de Serviço, por ter recebido diversas reclamações.

O magistrado também destacou que, mesmo que a empresa tenha adotado tal postura preventiva, deveria ter informado claramente o escritório sobre a suspeita de conduta inadequada, permitindo-lhe a oportunidade de manifestação e defesa.

"Se não o fez, violou o dever de transparência e de boa-fé objetiva, impossibilitando qualquer defesa administrativa por parte do requerente. Daí que, surge o convencimento de que a conduta da requerida foi arbitrária e que incorreu em falha na prestação de serviço."

Diante do exposto, o magistrado determinou que o Facebook libere o aplicativo para o uso do número do escritório, além de indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.

Os advogados Manoel Pereira Machado Neto e Evelyn Magalhães, do escritório Machado e Magalhães Advogados Associados, atua pelo autor.

Confira a sentença.

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