CNJ aprovou, por unanimidade, instauração de processo disciplinar e afastou cautelarmente o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região.
O caso do magistrado, investigado por violações aos deveres funcionais, como morosidade na condução dos processos e temperamento explosivo, foi concluído no último dia 9, em julgamento virtual, que se baseou em correição extraordinária realizada no gabinete do desembargador.
Morosidade
As queixas em relação ao comportamento do magistrado partiram de servidores, e de outros desembargadores. Segundo os colegas, Evandro Reimão não respeitava prazos para disponibilização de votos e solicitava, de forma excessiva, vista nos processos em análise no Tribunal.
Conforme apurado pela Folha de S.Paulo, na data da inspeção, 663 acórdãos, relativos a julgamentos ocorridos nos sete meses anteriores, aguardavam a assinatura do magistrado. Ademais, o jornal informou que no CNJ foram registrados 29 procedimentos envolvendo o magistrado, dos quais 20 foram arquivados.
Explosividade
O desembargador também foi acusado de trato repreensível com servidores e outros desembargadores. Há relatos de temperamento explosivo, de pressão por resultado e de determinação de longas jornadas de trabalho, que ultrapassavam a madrugada.
"A integridade de conduta do magistrado, ainda que em sua vida privada, contribui para formação da confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe, portanto, restrições e exigências de comportamento distintas das reservadas aos cidadãos em geral. Esse, aliás o mandamento previsto nos arts. 15 e 16 do código de ética da magistratura nacional, com fundamento direto no texto Constitucional", afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Mandado de Segurança
O magistrado impetrou MS no STF requerendo a suspensão da investigação, com base em "atos questionáveis" do corregedor Luís Felipe Salomão no curso do procedimento disciplinar. A liminar foi indeferida pelo ministro Cristiano Zanin.
Segundo o desembargador, Salomão não poderia ter incluído o processo na pauta de julgamento virtual, pois o conselheiro João Paulo Schoucair havia pedido vista. O magistrado também afirmou que o corregedor nacional havia cometido abuso de poder, arbitrariedade e desvio de finalidade e que a realização da operação policial sigilosa foi ato de intimidação e perseguição.
Zanin entendeu que o desembargador não demonstrou violação ao processo legal e pediu informações ao corregedor nacional. Ministro Salomão afirmou que Evandro Reimão teve duas oportunidade de apresentar manifestação escrita.
- Processos: Reclamação Disciplinar 0006502-76.2023.2.00.0000 e MS 39.593
Veja a decisão de Zanin e a portaria que instaurou o PAD contra o desembargador.