Migalhas Quentes

TRT-12 mantém justa causa de homem que divulgou dados médicos da sogra

Investigação interna do hospital revelou que o fisioterapeuta acessou o prontuário 63 vezes em um curto período, violando regras de confidencialidade e sigilo médico.

31/1/2024

A 4ª turma do TRT da 12ª região confirmou a validade da demissão por justa causa de um fisioterapeuta que violou a confidencialidade médica. De acordo com o entendimento do colegiado, ao acessar indevidamente o prontuário de sua sogra e compartilhar as informações com sua cunhada (filha da paciente), o profissional foi responsável por tumultuar o ambiente hospitalar, além de ter ferido o código de ética ao qual estava submetido.

O caso aconteceu no município de Joinville, norte do estado. Após a sogra contrair covid-19 e ter sido internada no mesmo hospital em que ele trabalhava, o homem passou dados sigilosos sobre as condições de saúde da mulher. A conduta aconteceu mesmo não sendo ele um dos profissionais envolvidos no tratamento direto da paciente.

Uma investigação interna do hospital revelou que o fisioterapeuta acessou o prontuário 63 vezes em um curto período, violando regras de confidencialidade e sigilo médico. Como consequência, houve a demissão do profissional.

Transgressão de normas

O homem ingressou na Justiça do Trabalho em seguida, a fim de reverter a despedida para a modalidade sem justa causa. Em sua defesa, argumentou que não havia proibição formal do hospital sobre o acesso a prontuários, além de que a demissão teria acontecido sem processo disciplinar adequado.

Julgado pela juíza do Trabalho Tatiana Sampaio Russi, da 2ª vara do Trabalho de Joinville, o caso resultou na manutenção da justa causa. A decisão foi fundamentada na análise de provas e no entendimento de que não era necessária uma sindicância ou processo administrativo antes da demissão.

Ao confirmar a dispensa, a magistrada enfatizou a violação da regra de sigilo da instituição. Ela destacou que o profissional transgrediu as normas estabelecidas no Código de Ética do hospital, assim como as condições do termo de responsabilidade que ele havia assinado ao ingressar no emprego.

TRT-12 mantém justa causa de homem que divulgou dados médicos da sogra.(Imagem: Freepik)

Tumulto no ambiente hospitalar

Descontente com a decisão de primeiro grau, o fisioterapeuta recorreu ao tribunal.  Ele argumentou que as informações médicas foram compartilhadas apenas com a filha da paciente, e não com terceiros. Além disso, apontou que o Crefito - Conselho Profissional de Fisioterapia conduziu uma investigação sobre sua conduta, que foi arquivada sem a imposição de penalidades.

O relator do caso na 4ª câmara do TRT da 12ª região, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, considerou o recurso improcedente.  Em seu voto, o magistrado afirmou que o prontuário médico é um documento sigiloso, pois possui conjecturas ou discussões entre a equipe responsável pelo paciente, e que por isso “não são dados passíveis de repasse irresponsável”.

Pasold Júnior destacou que, mesmo considerando que o fisioterapeuta repassou informações sobre sua sogra apenas para a cunhada, a ação resultou em violação das normas éticas da instituição. Ele apontou ainda que a conduta gerou vários incidentes, incluindo questionamentos por parte da família sobre os tratamentos em andamento e sobre uma alta médica que ainda não havia sido concedida, provocando tumulto no ambiente hospitalar.

O relator ainda ressaltou que os pacientes, seus acompanhantes ou parentes têm o direito de solicitar cópia do respectivo prontuário médico, “porém tal procedimento deve ser realizado dentro dos padrões de controle dos hospitais, com observância do sigilo necessário e pelos canais de atendimento disponibilizados”.

Por fim, Pasold Júnior frisou que as decisões exaradas pelos conselhos profissionais não precisam, obrigatoriamente, ser seguidas pelo empregador e tampouco pelo Poder Judiciário.

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 12ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Cultura da proteção de dados vem sendo construída, diz advogada

8/9/2023
Leitura Legal

Lei Geral de Proteção de Dados e o tratamento de dados na saúde

30/4/2023
Migalhas de Proteção de Dados

Dados pessoais e saúde: dados "do" paciente e término do tratamento dos dados pessoais

30/9/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024