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Escritório lança cartilha sobre novas regras de aposentadoria

A cartilha ficará disponível gratuitamente no site da LBS Advogadas e Advogados e tem por objetivo resumir de forma clara e acessível todas as alterações que entram em vigor este ano.

24/1/2024

O escritório de advocacia LBS Advogadas e Advogados lança hoje, 24/1, Dia da Previdência Social, uma  cartilha gratuita com orientações sobre as novas regras para aposentadoria que entram em vigor em 2024.  As novas regras estavam previstas na Reforma da Previdência de 2019, e com a virada do ano, foram implementadas.

Escritório lança cartilha gratuita sobre novas regras de aposentadoria no Dia da Previdência Social(Imagem: Divulgação LBS Advogadas e Advogados)

O objetivo da cartilha é resumir todos os pontos que sofreram alterações em uma linguagem clara e acessível para que trabalhadores e trabalhadoras possam compreender como fica o regime previdenciário este ano. Dentre as principais mudanças estão os aumentos da idade mínima para aposentadoria por idade e da pontuação mínima para aposentadoria por pontos. 

 Com relação à idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, mais a idade progressiva, agora as mulheres terão que ter 58 anos e 6 meses. Já para homens, a idade mínima será de 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição mínimo exigido continua sendo o mesmo - 30 para mulheres e 35 para os homens. 

Outra mudança importante refere-se à pontuação mínima para aposentadoria por pontos. Agora, para as mulheres a pontuação mínima passou de 90 para 91, e para os homens, de 100 para 101. O advogado especialista em direito previdenciário da banca Roberto dos Reis Drawanz explica que é importante que os trabalhadores e trabalhadoras se informem sobre as novas regras de aposentadoria e percebam como elas irão se aplicar a eles para que possam planejar seu futuro. 

Uma dúvida comum, por exemplo, é: - Qual regra devo cumprir para me aposentar? A resposta para essa pergunta é simples: a melhor regra para aposentadoria é aquela que se encaixa melhor em seu planejamento, pagando o melhor benefício possível. Ou seja, não é preciso preencher os requisitos da regra por pontos, se quando você for aposentar, você preencher a regra do pedágio de 100%, pagando um benefício melhor, por exemplo”, explica Drawanz. 

 A cartilha estará disponível gratuitamente a partir desta quarta-feira (24), no site do escritório LBS Advogadas e Advogados e está dividida em cinco tópicos principais: 1) Aposentadoria por idade; 2) Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 100%; 3) Aposentadoria por tempo de contribuição – Pedágio de 50%; 4) Aposentadoria por tempo de contribuição – Pontos; 5) Aposentadoria por tempo de contribuição + Idade mínima progressiva. 

O Dia Nacional da Previdência Social é celebrado em 24 de janeiro, em homenagem à data de criação da Previdência Social no país. Essa data marca a assinatura do Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões para os trabalhadores das empresas ferroviárias. No dia 24 de janeiro, também é comemorado o Dia Nacional do Aposentado.

  Além de contribuir para dinamizar a economia dos municípios brasileiros, por meio do pagamento de benefícios, a Previdência está presente na vida do trabalhador e de sua família, no momento da aposentadoria e em situações de nascimento, invalidez e morte. Dados de 2023, quando a Previdência Social completou 100 anos, apresentaram que a Previdência paga 22.417.519 aposentadorias somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que representa um valor anual de R$ 478.706.534.061,24.

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