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STJ: Ministro mantém ação penal contra ex-vereador Gabriel Monteiro

O político está sendo acusado de difamar um médico ao gravar vídeos para as redes sociais de uma suposta fiscalização na UPA de Senador Camará, localizada na capital fluminense.

24/1/2024

O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro e manteve a ação penal em que ele é acusado de difamar um médico.

O caso teve início em novembro de 2021, quando o então vereador e sua equipe de segurança foram à UPA de Senador Camará, localizada na capital fluminense, para uma suposta fiscalização. Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde – então lotado naquela unidade – de não estar trabalhando no horário de seu plantão.

A defesa do ex-vereador argumentou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la. Por esse motivo, em habeas corpus requerido ao TJ/RJ, ela pediu o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).

Após a negativa da corte estadual, um novo habeas corpus foi impetrado no STJ, requerendo o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência.

STJ: Og Fernandes mantém ação penal contra ex-vereador Gabriel Monteiro por difamação.(Imagem: Eduardo Anizelli/ Folhapress)

Ausência do autor

De acordo com Og Fernandes, o acórdão do TJ/RJ foi adequadamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.

Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.

"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 6ª turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

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